Estatuto do Aluno e outra Legislação   ...’’... O Estatuto Considera "falta" a ausência do aluno: A uma aula; A uma actividade obrigatória; A uma actividade facultativa na qual se tenha inscrito; Devido a ordem de saída da sala de aula ou à aplicação de suspensão; ...”... As faltas são injustificadas quando: Não tenha sido apresentada justificação; A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; A justificação não tenha sido aceite pelo director ou pelo professor de turma. A não-aceitação da justificação de uma falta deve ser sempre fundamentada. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou ao aluno, quando maior de idade, pelo director de turma ou pelo professor de turma, no prazo máximo de três dias úteis. ...”... O excesso de faltas é considerado grave na seguinte situação: Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina. ...”... Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, o professor da turma ou o director de turma convoca os pais, ou encarregados de educação, ou alunos maiores de idade com vista a alertá-los e responsabilizá-los. Sempre que possível, a escola deve procurar encontrar, em colaboração com o aluno e com as famílias, estratégias que promovam a recuperação de aprendizagem e a melhoria da atitude do aluno face à escola a fim de evitar o abandono escolar. Os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário deverão cumprir um Plano Individual de Trabalho, em período suplementar ao seu horário letivo, relativo à disciplina, ou disciplinas, em que ultrapassaram o limite de faltas, com vista a recuperar as aprendizagens. O incumprimento repetido do dever de assiduidade determina a retenção do aluno.   webmaster armando rodrigues Secção III  Pais e Encarregados de Educação  Artº 53º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação  1 - Os Pais / Encarregados de Educação têm direito a: a) Serem tratados com educação e correcção por parte de Professores, Alunos e Pessoal não Docente;  b) Serem eleitos para a Associação de Pais de acordo com os estatutos da mesma; c) Participar na vida do agrupamento e nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação;  d) Informar-se, ser informado e informar a Comunidade Educativa, sobre todas as matérias relevantes no processo educativo  do seu educando;  e) Ser informado, no inicio do ano escolar do material necessário para o funcionamento de cada disciplina, ou ano de  escolaridade, quando se tratar do primeiro ciclo, do seu educando;  f) Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu filho/educando;  g) Ser informados, no final de cada período escolar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando;  h) Articular a educação na família com o trabalho no agrupamento;  i) Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania;  j) Participar nas reuniões de carácter disciplinar, de acordo com a Lei;  k) Pertencer ao Conselho Geral, de acordo com a Lei e presente regulamento;  l) Pertencer ao Conselho Pedagógico de acordo com a lei e presente regulamento.;  m) Ser recebidos pelo director de turma na hora de atendimento por ele indicada no início do ano;  n)Ver respeitada a confidencialidade de determinadas informações relativas ao seu filho / educando;  o) Solicitar ao director de turma que os receba noutra hora para além da marcada no início do ano, em regime de excepção e  em comum acordo, desde que o façam com antecedência e com a devida justificação;  p) Participar nas actividades não lectivas;  q) Conhecer o Projecto Educativo, Projecto Curricular e o Plano Anual de Actividades;  r) Participar na elaboração do Regulamento Interno;  s) Conhecer o endereço electrónico do Agrupamento no acto da primeira matrícula, com vista à tomada de  conhecimento do Regulamento Interno bem como de alterações que a partir daí forem feitas;  t) Participar a título consultivo no processo de avaliação do seu filho/ educando, designadamente através  do preenchimento  de fichas próprias;  u) Os encarregados de educação têm acesso ao dossier individual do aluno através do respectivo director de turma/professor  titular de turma, podendo ainda solicitar cópia do mesmo mediante pagamento de encargos daí decorrentes;  v) Todos os previstos na Lei.    Artº 54º Deveres dos Pais e Encarregados de Educação  1 - Os Pais / Encarregados de Educação têm o dever de:  a) Matricular os seus filhos / educandos quando menores e dentro da escolaridade obrigatória;  b) Zelar pelo cumprimento da assiduidade do seu filho/ educando;  c) Zelar pela alimentação, higiene e vestuário do seu filho/educando;  d) Zelar pela saúde dos seus filhos / educandos;  e) Facultar aos seus filhos/educandos, dentro das suas possibilidades, o material mínimo indispensável a cada disciplina;  f) Esclarecer qualquer situação com o director de turma;  g) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma personalidade harmoniosa do  seu filho/educando;  h)Acompanhar o percurso escolar do seu filho e educando ajudando-o naquilo que lhe for possível;  i) Deslocarem-se com a frequência necessária à Escola, solicitados ou não, a fim de se inteirarem do percurso escolar do  seu filho/educando;  j) Na última semana de aulas de cada período não poderem pedir informações relativas à avaliação do seu educando;  k) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;  l) Estar presente em actividades ou reuniões que envolvam a participação de pais e encarregados de educação;  m) Colaborar com o agrupamento na definição de estratégias, dirigidas ao seu filho/educando, que visem solucionar  situações de cariz problemático; n) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno e subscrever, fazendo subscrever igualmente ao seu filho e educando,  declaração anual de aceitação do presente regulamento, e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral;  o) Todos os previstos na Lei.